Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão. Ocorrência. Pedido de trancamento da ação penal não apreciado pelo tribunal de origem.

Sonegação fiscal. Inquérito policial. Trancamento. Superveniência de denúncia. Fundamento superado. Pedido prejudicado.
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 16:50
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 18:16
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 15:24
-
Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 19:27
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 13:09
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 12:01
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:51
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:29
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:44
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 10:54
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 20:36
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03
Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.

Home